Como funciona a contratação por esta administradora
No plano coletivo por adesão, a administradora negocia com a operadora, reúne as entidades de classe e administra o contrato coletivo. Você entra como beneficiário dessa relação, e não como contratante direto. Por isso, a primeira verificação é sempre de elegibilidade: sem o vínculo exigido pela entidade, o plano não está disponível, independentemente de preço.
A oferta varia por entidade e por período. O cartão abaixo apresenta a linha de referência; a cotação confirma quais produtos estão ativos para o seu caso antes de qualquer proposta.
Elegibilidade e documentos
A entidade deve corresponder ao vínculo real do titular. Diploma, conselho profissional, declaração de associação, matrícula ou comprovante funcional podem ser exigidos conforme o contrato. A profissão, sozinha, não comprova automaticamente elegibilidade.
Operadora e administradora: canais diferentes
Dúvidas sobre boletos e movimentações devem seguir os canais definidos no contrato coletivo. Rede, autorizações e atendimento assistencial seguem os canais da operadora. Não confunda o SAC da administradora com o SAC da operadora.