- Sim, em situações previstas. A DUT 18 inclui abdominoplastia após tratamento clínico da obesidade mórbida.
- Não basta ter usado um medicamento. É preciso comprovar o enquadramento do caso.
- Não há espera geral de 24 meses na DUT. Tempo clínico, carência e CPT são diferentes.
- Cada cirurgia tem sua análise. A previsão para o abdômen não cobre automaticamente todas as regiões.
A perda importante de peso pode deixar excesso de pele e trazer dúvidas sobre a possibilidade de uma cirurgia reparadora pelo plano de saúde. A questão aparece tanto entre pacientes submetidos à bariátrica quanto entre aqueles que emagreceram com acompanhamento clínico e medicamentos.
A resposta exige separar três pontos: a necessidade médica, a segurança para operar e o direito à cobertura. Uma cirurgia pode estar indicada e ainda depender da comprovação dos critérios aplicáveis ao plano. Também pode haver cobertura, mas ser necessário adiar o procedimento para melhorar as condições clínicas do paciente.
Quando a cirurgia pode ter cobertura
A abdominoplastia pode ter cobertura mesmo sem bariátrica. A DUT 18, conferida no Anexo II consolidado pela RN 681/2026, contempla abdome em avental após grande perda de peso decorrente de tratamento clínico da obesidade mórbida ou redução de estômago. “Abdome em avental” descreve o excesso de pele e tecido pendente no abdômen.
O diagnóstico e a evolução antes do emagrecimento precisam estar documentados; o peso atual, já reduzido, não conta sozinho essa história.
O tratamento medicamentoso pode fazer parte desse cuidado clínico. Essa é a possibilidade de enquadramento para quem usou semaglutida ou tirzepatida: a diretriz não cita marcas nem princípios ativos. É preciso demonstrar a situação clínica prevista, e não apenas informar que houve uso do remédio.
Os planos sujeitos ao Rol com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e o plano-referência incluem a abdominoplastia com diretriz. Contrato, rede e carências também precisam ser verificados. Já a simples presença de flacidez ou o desejo de melhorar o contorno corporal não asseguram cobertura.
Para mamas, braços, coxas e outras regiões, cada cirurgia exige avaliação própria. Também são questões diferentes a cobertura da cirurgia e o custeio do medicamento utilizado no emagrecimento.
Dois caminhos de emagrecimento.
Uma análise individual.
Cirurgia bariátrica
Existe precedente específico do STJ para reparadoras ou funcionais que integram o tratamento.
Tema 1.069Tratamento clínico
Pode incluir medicamentos. A abdominoplastia tem previsão própria quando há enquadramento na DUT.
DUT 18- 01Grande perda de peso
- 02Abdome em avental
- 03Origem e enquadramento clínico
Bariátrica e medicamentos: o que muda
A bariátrica integra o tratamento da obesidade. A reparadora pode tratar excesso de pele e repercussões funcionais após grande perda de peso. Uma não substitui a outra, e o emagrecimento, por si só, não determina a necessidade de operar. A avaliação considera a região corporal, os sintomas, a saúde e as expectativas da pessoa.
| Ponto analisado | Após bariátrica | Após tratamento com medicamentos |
|---|---|---|
| Base da análise | Indicação reparadora ou funcional, regras assistenciais e Tema 1.069 do STJ. | Indicação, procedimento e enquadramento nas regras assistenciais; não há aplicação automática do precedente pós-bariátrico. |
| Abdominoplastia | A DUT 18 contempla a hipótese de abdome em avental após grande perda de peso. | A mesma diretriz contempla grande perda de peso após tratamento clínico da obesidade mórbida. |
| Estabilidade do peso | Importante para definir o momento e a segurança da operação. | Também relevante; continuar emagrecendo ou oscilar de peso pode alterar o planejamento. |
| Outras regiões | O STJ reconhece cobertura de cirurgias reparadoras ou funcionais indicadas como parte do tratamento. | Cada cirurgia demanda análise própria; a cobertura abdominal não se estende automaticamente. |
| Documentação | Relatórios médicos, histórico da bariátrica e evolução clínica e nutricional. | Relatórios médicos, diagnóstico e histórico do tratamento clínico, medicamentos e evolução do peso. |
Peso estável, carência e os “24 meses”: entenda a diferença
O número “24 meses” pode se referir a situações distintas. Não existe espera geral de dois anos após a bariátrica prevista na DUT 18. A equipe define o momento de operar conforme emagrecimento, estabilidade, nutrição e segurança.
Fontes: [7]
- Tempo clínico
- Período necessário para o corpo chegar às condições adequadas para a cirurgia. Varia de pessoa para pessoa.
- Carência contratual
- Espera a partir da vigência do plano. Para os demais casos, além de parto a termo e urgência/emergência, a lei fixa limite de 180 dias, quando a carência for aplicável; há hipóteses de dispensa ou redução.
- Cobertura parcial temporária (CPT)
- Pode restringir, por até 24 meses da contratação ou adesão, cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia exclusivamente ligados à doença preexistente declarada, nas condições da norma. Não é um prazo contado da bariátrica nem pode ser imposto genericamente a todo pedido.
No acompanhamento pós-bariátrico, o material educativo da Abeso e da SBCBM aponta como referência a perda esperada alcançada e o peso estável por pelo menos seis meses. Trata-se de orientação clínica, não de condição universal da ANS para autorização.
Após emagrecimento medicamentoso, a estabilidade também importa para o planejamento. A equipe deve avaliar a trajetória do peso e a manutenção do tratamento. Peso estável não exige, por definição, abandonar o medicamento. A decisão de manter, ajustar ou suspender o tratamento pertence à equipe assistente.
Benefícios, riscos e limites da cirurgia
O que pode melhorar
Quando o excesso de pele provoca atrito ou dificulta a higiene e os movimentos, sua retirada pode aliviar esses problemas e facilitar atividades cotidianas. Também pode melhorar o conforto com roupas e a percepção da imagem corporal. Os resultados variam, e benefícios emocionais não devem ser prometidos.
Adiar a operação ou não realizá-la também são escolhas possíveis. Enquanto se avalia a indicação, eventuais irritações de pele e limitações devem receber cuidado médico. A cirurgia não é uma etapa obrigatória para toda pessoa que emagreceu.
Quais são as desvantagens e os riscos
Há cicatrizes permanentes, período de recuperação e possível necessidade de ajuda em casa e afastamento do trabalho. Entre as complicações estão sangramento, infecção, acúmulo de líquido, abertura de pontos, alteração da sensibilidade e dificuldades de cicatrização. Eventos graves, como trombose e complicações pulmonares ou anestésicas, também podem ocorrer.
Fontes: [23]
A cirurgia não substitui o tratamento da obesidade. Oscilações importantes de peso ou uma gestação posterior podem modificar o resultado, e pode ser necessária nova intervenção. A decisão deve considerar o benefício esperado, as condições clínicas e a extensão da operação. Essas limitações e riscos são descritos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
O que colocar na balança
Benefícios possíveis
- Mais conforto e facilidade para higiene
- Menos atrito nas áreas tratadas
- Melhora funcional, quando indicada
Riscos e limitações
- Cicatrizes e tempo de recuperação
- Infecção, seroma e problemas de cicatrização
- Trombose e complicações anestésicas
Cuidados médicos antes e depois da operação

O preparo exige avaliação do cirurgião plástico e integração com o profissional que acompanha a obesidade, nutricionista e anestesiologista, conforme o caso. Devem ser discutidos alimentação, possíveis carências nutricionais, doenças associadas, tabagismo, medicamentos e histórico de complicações. A avaliação também ajuda a decidir se é melhor operar por etapas.
Antes de consentir, o paciente precisa entender a extensão das cicatrizes, os resultados possíveis, o apoio necessário em casa e as restrições de esforço. No pós-operatório, curativos, drenos, movimentação e retorno às atividades devem seguir orientação individual. A escolha de profissional com registro de especialista e de estrutura adequada faz parte do planejamento.
Semaglutida e tirzepatida: atenção ao preparo anestésico
Esses medicamentos podem retardar o esvaziamento do estômago, com preocupação sobre conteúdo gástrico residual durante anestesia ou sedação. Informe o uso, a dose, a última aplicação, aumentos recentes e sintomas digestivos.
A nota da SBA divulgada em maio de 2026 reforça a consulta pré-anestésica e a decisão individual sobre manutenção ou suspensão. O planejamento pode envolver preparo alimentar, jejum e ultrassonografia gástrica, quando disponível e indicada. Não há orientação única que o leitor deva aplicar por conta própria. A ausência de náusea ou vômito também não exclui resíduos no estômago.
Não interrompa medicamentos nem altere o jejum sem orientação. O anestesiologista e os demais médicos devem equilibrar o risco de aspiração e os efeitos de interromper o tratamento.
Fontes: [22]
O preparo acompanha a pessoa, não um calendário único
- 01 · AVALIAR
Indicação e riscos
Discutir sintomas, objetivos e alternativas com a equipe.
- 02 · PREPARAR
Condições clínicas
Avaliar peso, nutrição, tabagismo e medicamentos.
- 03 · PLANEJAR
Cirurgia segura
Definir preparo anestésico e suporte para a recuperação.
- 04 · ACOMPANHAR
Recuperação
Seguir orientações sobre feridas, movimento e retorno às atividades.
O que dizem as leis e as normas
A cobertura resulta da combinação entre lei, regras da ANS, indicação clínica e contrato. O nome “cirurgia plástica” não define sozinho se o procedimento é estético ou reparador. Também não basta chamar uma intervenção de reparadora sem explicar seu objetivo e o quadro do paciente.
Lei 9.656/1998
O art. 10, II, permite excluir intervenções para fins estéticos. Os §§ 12 e 13 tratam do Rol e da cobertura fora da lista. O art. 11 e o art. 12, V, ajudam a distinguir doença preexistente e carência.
Consultar artigos →Lei 14.454/2022
Alterou a Lei dos Planos de Saúde. A cobertura fora do Rol deve observar os critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, e não apenas a existência de prescrição.
Consultar lei e interpretação →Código de Defesa do Consumidor
Os arts. 6º, III, 47 e 51, IV, protegem a informação clara e orientam a análise das cláusulas. Segundo a Súmula 608 do STJ, há exceção para planos administrados por entidades de autogestão.
Consultar legislação →Estatuto dos Direitos do Paciente
A Lei 15.378/2026 reforça informação acessível, autonomia e consentimento. Seu art. 3º preserva a aplicação das leis específicas dos planos: o estatuto não cria cobertura irrestrita para reparadoras.
Consultar texto de 2026 →Fontes: [1] · [2] · [3] · [18] · [4]
As normas da ANS que entram na análise
| Norma | O que disciplina | Por que importa |
|---|---|---|
| RN 465/2021 e anexos atualizados | Rol e Diretrizes de Utilização. | A abdominoplastia consta do Anexo I; a DUT 18 detalha o enquadramento. |
| RN 623/2024 | Atendimento, protocolo e resposta. | Exige justificativa da negativa e prevê reanálise pela ouvidoria. |
| RN 566/2022 | Garantia do atendimento. | Define o prazo de acesso ao serviço coberto e a solução para indisponibilidade de rede. |
| RN 424/2017 | Junta médica. | Organiza o rito para divergências técnico-assistenciais nas hipóteses cabíveis. |
| RN 558/2022 | Doenças preexistentes e CPT. | Explica quando pode existir restrição temporária de até 24 meses. |
Fontes: [5] · [6] · [7] · [9] · [10] · [11] · [12]
Em planos antigos não adaptados, o exame contratual é especialmente importante. Nos planos sujeitos à regulamentação, uma cláusula não pode afastar a cobertura mínima obrigatória aplicável. Rede, abrangência, coparticipação e reembolso também precisam ser conferidos antes de assumir despesas particulares.
O que os tribunais já decidiram
Os precedentes têm alcances diferentes. Uma tese repetitiva orienta casos semelhantes; um acórdão individual depende dos fatos e das provas analisados. Nenhum desses julgados autoriza afirmar que toda cirurgia será aprovada, nem que quem não fez bariátrica sempre ficará sem cobertura.
Tema 1.069: reparadoras após bariátrica
A Segunda Seção reconheceu a cobertura obrigatória da cirurgia reparadora ou funcional indicada pelo médico ao paciente pós-bariátrico como parte do tratamento da obesidade mórbida. Os recursos representativos são o REsp 1.870.834/SP e o REsp 1.872.321/SP, julgados em 13 de setembro de 2023.
Havendo dúvida justificada sobre o caráter estético, a operadora pode constituir junta médica, pagando os honorários dos profissionais. O parecer desfavorável não impede revisão judicial. A tese trata de pacientes após bariátrica.
Fontes: [14]
REsp 2.194.126/SC: perda de peso sem bariátrica
O caso envolvia emagrecimento com exercícios e reeducação alimentar. A instância de origem apontou falta de comprovação de obesidade mórbida e da necessidade reparadora. A Terceira Turma não conheceu do recurso, pois rever as conclusões exigiria reexaminar provas, vedado pela Súmula 7.
Publicado em 12 de setembro de 2025, o julgamento não é uma tese geral de proibição para pacientes sem bariátrica. Tampouco analisou especificamente semaglutida ou tirzepatida. Ele evidencia a importância de provas ligadas ao caso concreto, em vez de apenas documentos sobre pacientes pós-bariátricos.
Fontes: [15]
ADI 7.265: cobertura fora do Rol exige critérios
Em 18 de setembro de 2025, o STF definiu cinco requisitos cumulativos: prescrição assistencial; ausência de negativa expressa de incorporação pela ANS ou análise pendente; inexistência de alternativa adequada no Rol; evidências científicas robustas de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.
O requisito sanitário precisa ser examinado conforme a tecnologia envolvida: uma técnica cirúrgica não recebe registro como um medicamento. A análise jurídica deve considerar esse enquadramento, sem dispensar automaticamente as exigências do STF.
Na via judicial, é necessário demonstrar pedido prévio ao plano e recusa, omissão ou demora excessiva, com avaliação técnica. A prescrição isolada não resolve a controvérsia. A incidência desses parâmetros sobre procedimentos específicos precisa ser avaliada no caso concreto.
Direito à cobertura não significa liminar automática
No acórdão 2.150.658, de 22 de julho de 2026, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve o indeferimento da medida urgente em pedido pós-bariátrico. O tribunal ressaltou que o Tema 1.069 não dispensa demonstração concreta do perigo de dano e que a natureza das intervenções pode exigir provas.
O resultado tratou da urgência da medida naquele processo; não equivale a uma negativa definitiva para todas as cirurgias reparadoras.
Fontes: [19]
Como preparar o pedido e o que fazer se houver negativa
Organize a análise em quatro etapas
- 1
Avaliação médica
Qual cirurgia é necessária e por quê?
- 2
Histórico documentado
Diagnóstico, tratamento e evolução do peso.
- 3
Conferência do plano
Cobertura, rede, carência e eventual CPT.
- 4
Pedido com protocolo
Guarde a solicitação e a resposta por escrito.
A documentação deve permitir entender o diagnóstico, o tratamento anterior e a razão da cirurgia. Uma lista prática para organizar o pedido inclui:
- Solicitação e relatório médico: procedimento, região corporal, indicação e finalidade reparadora ou funcional.
- Histórico do emagrecimento: diagnóstico, peso e IMC anteriores e atuais, evolução ao longo do tempo e período de estabilidade.
- Registro do tratamento: relatório da bariátrica ou acompanhamento clínico, com medicamentos utilizados e datas relevantes.
- Descrição do excesso de pele e das repercussões: limitações, problemas de higiene e lesões, quando existirem; fotografias clínicas, se justificadas para a análise, em canal seguro.
- Avaliações e exames: documentos clínicos e nutricionais pertinentes, conforme o pedido médico e a etapa de análise.
- Dados contratuais: identificação do plano, cobertura hospitalar, rede, carências e regras de reembolso.
Essa lista é uma orientação para organizar informações, não um conjunto obrigatório e idêntico para todas as operadoras. Documentos de autorização também não substituem a avaliação pré-operatória.
Feridas ou infecções ajudam a explicar a necessidade quando estão presentes, mas não são exigências adicionais expressas na redação da DUT 18 consultada.
Se houver negativa
Se o pedido for recusado, o beneficiário deve guardar o protocolo e a negativa fundamentada por escrito, verificar o motivo e solicitar reanálise pela ouvidoria. Persistindo a divergência, pode procurar a ANS, os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica. A reclamação administrativa e uma eventual ação não garantem resultado favorável.
A RN 623 prevê que a recusa seja entregue de forma escrita, com fundamento contratual ou legal e possibilidade de impressão ou download. A reanálise pela ouvidoria tem prazo ordinário de até sete dias úteis. Exigências de documentação precisam ser claras e não podem ser desarrazoadas.
Antes de contratar uma equipe particular, confirme a autorização e as condições de reembolso. O fato de um procedimento ter cobertura não assegura o pagamento integral de qualquer profissional escolhido fora da rede.
Resposta, realização e preparo clínico são prazos diferentes
Três relógios, funções diferentes
Tempo clínico
Peso, nutrição e avaliação da equipe definem o momento seguro para operar.
Resposta ao pedido
Para internação eletiva ou procedimento de alta complexidade, conforme a RN 623.
Garantia do atendimento
Para internação eletiva coberta, conforme a RN 566 e suas condições.
O prazo de resposta conclusiva sobre internação eletiva e procedimentos de alta complexidade é de até dez dias úteis. Se houver instauração motivada de junta médica, aplicam-se as regras específicas de comunicação e tramitação desse procedimento. Respostas genéricas como “em análise” não encerram adequadamente a solicitação.
Para garantir internação eletiva, a RN 566 estabelece até 21 dias úteis, respeitadas cobertura, carências e demais condições. A garantia é de prestador apto, não necessariamente daquele de preferência do paciente.
A ANS esclarece que a reanálise não reinicia nem suspende automaticamente o prazo de atendimento. O preparo clínico, por sua vez, não permite deixar um pedido sem resposta fundamentada.
Perguntas frequentes
A junta médica pode substituir a avaliação do meu médico?
A junta é um mecanismo para analisar divergência técnico-assistencial, conforme as regras aplicáveis. No Tema 1.069, o STJ admite sua constituição diante de dúvida justificada sobre o caráter estético, com honorários pagos pela operadora. O parecer não impede discussão judicial.
Fonte: consultar referência.
É obrigatório esperar dois anos depois de emagrecer?
A DUT 18 não estabelece essa espera geral. O momento clínico depende da estabilidade do peso e das condições de segurança. Carência e CPT têm regras próprias e não devem ser contadas automaticamente a partir da perda de peso.
Fonte: consultar referência.
Emagreci com medicamento. A cobertura está garantida?
Não automaticamente. O relatório deve demonstrar o quadro clínico e o enquadramento do procedimento. Na abdominoplastia, a DUT 18 inclui tratamento clínico da obesidade mórbida.
Fontes: [7]
O plano pode exigir feridas ou infecções para abdominoplastia?
A redação da DUT 18 consultada não traz essas complicações como requisito adicional. Se existirem, devem ser documentadas; a ausência delas, isoladamente, não substitui a análise dos critérios da diretriz.
Fontes: [7]
O prazo de dez dias úteis significa que a cirurgia acontecerá nesse período?
Não. Esse é o prazo de resposta quando o pedido envolve alta complexidade ou internação eletiva e não pode ser resolvido imediatamente. A realização de internação eletiva tem limite de 21 dias úteis, observadas as condições de acesso. Os prazos não são somados para criar uma espera de 31 dias úteis.
Fonte: consultar referência.
Posso escolher qualquer cirurgião com pagamento integral pelo plano?
A cobertura do procedimento não elimina as regras de rede e reembolso. Confira os limites e peça orientação à operadora antes de pagar atendimento particular.
Fontes: [29]
Preciso parar de usar semaglutida ou tirzepatida?
A equipe decide o manejo e o preparo anestésico. Não suspenda nem mantenha por conta própria com base em um prazo encontrado na internet.
Fontes: [22]
Toda retirada de pele depois do emagrecimento tem cobertura?
Não. A abdominoplastia tem a previsão específica da DUT 18. Para outras regiões e procedimentos, é preciso examinar indicação, regras de cobertura e jurisprudência aplicável. A finalidade exclusivamente estética não se confunde com a reparadora ou funcional.
Fonte: consultar referência.
Uma ação judicial garante cirurgia imediata?
Não. A análise de cobertura e os requisitos para uma medida urgente são distintos. A decisão depende das provas, da urgência demonstrada e das regras aplicáveis.
Fontes: [19]
Glossário
- Abdome em avental
- Excesso de pele e tecido na região abdominal que forma uma dobra pendente. Seu enquadramento é avaliado pelo médico.
- Abdominoplastia
- Cirurgia da região abdominal. A cobertura obrigatória no Rol depende dos critérios da DUT 18 e da segmentação do plano.
- Carência
- Período contratual de espera para determinadas coberturas, quando aplicável.
- Cirurgia bariátrica
- Intervenção que integra o tratamento da obesidade, conforme indicação e critérios clínicos.
- Cirurgia reparadora
- Intervenção com finalidade de reparar alterações e repercussões funcionais; sua indicação e cobertura exigem análise do caso.
- Cobertura Parcial Temporária (CPT)
- Restrição temporária, nas condições legais, a certos procedimentos exclusivamente relacionados a doença ou lesão preexistente declarada.
- Diretriz de Utilização (DUT)
- Conjunto de critérios definidos pela ANS para a cobertura obrigatória de determinados procedimentos do Rol.
- GLP-1 e GIP
- Hormônios envolvidos na regulação metabólica. Há medicamentos que atuam em seus receptores; o uso e o manejo dependem de orientação médica.
- Índice de massa corporal (IMC)
- Relação entre peso e altura ao quadrado. É um dos dados do histórico clínico e não substitui a avaliação individual.
- Junta médica
- Procedimento de análise de divergência técnico-assistencial, sujeito às regras da ANS.
- Perda ponderal
- Redução do peso corporal.
- Protocolo
- Número que permite identificar e acompanhar uma solicitação à operadora.
- Rol da ANS
- Lista de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória conforme a segmentação e as condições aplicáveis.
- Segmentação hospitalar
- Cobertura contratual que inclui internações, com ou sem obstetrícia, conforme o produto.
- Tutela de urgência
- Medida judicial provisória que depende, entre outros requisitos, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Definições em linguagem acessível com base nas referências legais, regulatórias e médicas ao final.
Conclusão: indicação, segurança e cobertura precisam caminhar juntas
Quem emagreceu com medicamentos pode ter acesso à abdominoplastia pelo plano quando o caso atende às condições da ANS. Para outras reparadoras, a avaliação é própria de cada procedimento; o entendimento consolidado do STJ para pacientes pós-bariátricos não deve ser estendido automaticamente.
O próximo passo é reunir histórico clínico, discutir riscos e momento da cirurgia com a equipe e apresentar um pedido fundamentado à operadora. Estabilidade do peso, carência, CPT, resposta e realização são conceitos diferentes. Distingui-los ajuda a evitar expectativas incorretas e a identificar o motivo de uma eventual recusa.
Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica nem orientação jurídica especializada. A indicação, o preparo e a cobertura dependem do caso, do contrato e das normas e decisões aplicáveis.
Fontes, referências e locais de consulta
Pesquisa documental atualizada em 4 de novembro de 2026. As referências abaixo permitem conferir a regra, o artigo legal ou o julgamento citado. Os infográficos são sínteses editoriais e não substituem os documentos originais.
Os anexos do Rol podem mudar. Para consultas posteriores, acesse a página de atualização da ANS. Decisões individuais devem ser lidas à luz de seus fatos e dos precedentes aplicáveis.
Leis federais
Câmara dos Deputados · texto atualizado. Arts. 10, II e §§ 12–13; 11; 12, V; e 35. Exclusões estéticas, Rol, carência e contratos.
Consultar também os §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656 no texto compilado acima. Aplicação condicionada à interpretação do STF na ADI 7.265.
Câmara dos Deputados · arts. 6º, III; 47; e 51, IV. Informação clara, interpretação contratual e cláusulas abusivas; observar a Súmula 608 do STJ.
Câmara dos Deputados · acessar “Texto — Publicação Original”. Direitos assistenciais, informação e consentimento; não é uma autorização geral para reparadoras.
Normas, Rol e orientação da ANS
BVS/Ministério da Saúde · texto de origem. Os anexos são atualizados; usar os documentos consolidados nas referências seguintes.
ANS · página 10 do PDF: abdominoplastia com DUT 18; segmentações hospitalar com e sem obstetrícia e plano-referência.
ANS · página 26 do PDF, item 18: abdominoplastia e condições da cobertura. Versão consolidada disponibilizada na data da apuração.
ANS · publicado em 30/08/2024. Explica o procedimento, as segmentações e o tratamento de contratos antigos. É parecer explicativo; a regra de cobertura está na RN e na DUT.
BVS/Ministério da Saúde · arts. 10, 12, 14 e 16. Protocolo, resposta, negativa fundamentada e reanálise.
BVS/Ministério da Saúde · art. 3º, XIII e §§ 1º–3º. Prazo da internação eletiva, carências e prestador apto.
BVS/Ministério da Saúde · critérios para solucionar divergência técnico-assistencial; observar as hipóteses e o rito da norma.
BVS/Ministério da Saúde · art. 2º, II, e regras da declaração de saúde. CPT de até 24 meses contada da contratação ou adesão, quando aplicável.
ANS · esclarece a contagem dos prazos e que reanálise não suspende ou interrompe a garantia do atendimento.
Jurisprudência e acompanhamento processual
STJ · Segunda Seção, julgamento em 13/09/2023, publicação em 19/09/2023. REsp 1.870.834/SP e REsp 1.872.321/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ · Terceira Turma, relatora ministra Daniela Teixeira; sessão virtual de 02 a 08/09/2025, DJEN de 12/09/2025. Emagrecimento sem bariátrica; recurso não conhecido pela impossibilidade de rever provas.
STF · Plenário, 18/09/2025, relator ministro Luís Roberto Barroso. Páginas 4–5: tese e parâmetros para cobertura fora do Rol.
STF · consultar as abas Andamentos e Decisões para acompanhar o processo e eventuais desdobramentos.
STJ · Segunda Seção, 11/04/2018, DJe de 17/04/2018. Aplicação do CDC aos planos, com exceção dos administrados por entidades de autogestão.
TJDFT · item 7; acórdão 2.150.658, processo 0710578-04.2026.8.07.0000, 4ª Turma Cível, relator Mário-Zam Belmiro, julgamento em 22/07/2026, DJe de 05/08/2026. Limites da tutela de urgência.
Referências médicas
Sociedades médicas · edição 2024, capítulo sobre cirurgia plástica reparadora. Referência clínica sobre estabilidade do peso, não norma de autorização da ANS.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica · orientação ao paciente sobre expectativas, preparo, cicatrizes e possíveis complicações.
Sociedade Brasileira de Anestesiologia · nota divulgada em 15/05/2026. Avaliação pré-anestésica, manejo individual e prevenção de broncoaspiração.
American Society of Plastic Surgeons · riscos após grande perda de peso. Fonte complementar em inglês.
American Society of Plastic Surgeons · avaliação, medicamentos, tabagismo e suporte em casa. Fonte complementar em inglês.
American Society of Plastic Surgeons · manutenção do peso, cicatrizes e possibilidade de nova cirurgia. Fonte complementar em inglês.
Onde consultar seu plano e buscar atendimento
Local de consulta para revisões posteriores: baixar a lista de procedimentos e as Diretrizes de Utilização disponibilizadas pela agência.
Local de consulta para registrar reclamação ou acompanhar uma demanda. Guarde antes o protocolo da operadora.
Orientação oficial ao consumidor sobre carência contratual; não se confunde com estabilidade do peso nem com CPT.
Orientação oficial sobre livre escolha, limites contratuais e situações de falha na garantia de atendimento.
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