O DIU/SIU hormonal é uma opção de tratamento, não uma solução única. Na endometriose, a cobertura segue a DUT 175: contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A decisão clínica considera sintomas, planos de gravidez e acompanhamento.
O que mudou na cobertura
Desde 1º de outubro de 2026, o Rol da ANS prevê o DIU/SIU hormonal para pacientes com endometriose nas condições da DUT 175. A cobertura inclui o dispositivo e os procedimentos necessários à colocação. A ampliação foi estabelecida pela RN nº 680/2026, que alterou a RN nº 465/2021. [1]
A diretriz contempla contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. O art. 5º também preserva a cobertura para indicações previstas em bula registrada na Anvisa. Isso exige conferir a indicação e o produto; não autoriza qualquer uso de qualquer dispositivo. [2]
A regra se aplica aos planos regulamentados ou adaptados, conforme a segmentação e as condições de acesso. Em contrato antigo não adaptado, é necessário verificar a cobertura específica. Consulte também as informações sobre carências.
DIU hormonal: três pontos para conferir
Converse sobre sintomas, tratamentos anteriores e desejo de engravidar.
DUT 175: contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
Guarde o protocolo e acompanhe tanto a resposta quanto a colocação.
Cobertura e escolha do tratamento são etapas diferentes. Fontes: ANS, RN nº 680/2026 e Ministério da Saúde.
Qual é o papel do DIU no tratamento
Na endometriose, tecido semelhante ao revestimento interno do útero cresce fora dele. Dor pélvica, cólicas intensas e dor nas relações podem comprometer a rotina. Segundo o Ministério da Saúde, o cuidado pode combinar medicamentos, hormônios e cirurgia em situações selecionadas. [3]
O sistema hormonal pode ajudar no controle dos sintomas. Não significa cura definitiva nem elimina a necessidade de consultas. A escolha considera intensidade das queixas, localização da doença, efeitos adversos e desejo de gravidez. Para quem pretende engravidar agora, o planejamento terapêutico precisa ser discutido com a equipe. O diagnóstico não implica infertilidade em todos os casos. [3]

Benefícios, limitações e cuidados após a colocação
O sistema pode reduzir o fluxo menstrual, mas nos primeiros meses podem ocorrer cólicas e sangramento irregular. Há riscos raros, como infecção pélvica, deslocamento ou expulsão e lesão do útero. A avaliação individual define se o método é adequado. [4]
Procure avaliação sem demora se houver dor intensa ou crescente, febre, secreção com odor incomum, sangramento muito forte ou suspeita de gravidez. Não tente reposicionar nem retirar o dispositivo por conta própria. Dificuldade de adaptação deve ser discutida com o profissional, para ajustar a conduta. [4]
Como preparar a solicitação ao plano
- Converse com o ginecologista: peça indicação e justificativa clínica, com o histórico relevante para a DUT 175.
- Confirme o atendimento: verifique profissional, local, dispositivo e procedimentos contemplados na autorização.
- Registre o pedido: mantenha cópias e acompanhe a resposta e o agendamento.
Documentação clara ajuda a análise, mas não substitui os requisitos de cobertura.
Resposta da operadora não é data da colocação
A RN nº 623/2024 exige resposta conclusiva: se não for imediata, a regra geral é de até cinco dias úteis; para alta complexidade ou internação eletiva, até dez. Se o prazo de realização for menor, a resposta deve respeitá-lo. [5]
O prazo para realizar o serviço segue a categoria da RN nº 566/2022. Não se deve somar automaticamente o prazo de análise a um novo prazo de agendamento. Peça à operadora o enquadramento do procedimento e uma alternativa quando a rede não conseguir atender. A garantia não é de um profissional específico. [6]
Apresente o pedido médico, confira a rede e guarde o número de protocolo, a data e os documentos enviados. Se houver negativa, solicite a justificativa por escrito e a reanálise pela ouvidoria. Persistindo a dificuldade, registre a reclamação nos canais oficiais da ANS, com o protocolo da operadora.
Perguntas frequentes
A cobertura inclui o dispositivo?
Sim. Nas hipóteses da regra, inclui o DIU/SIU hormonal e os procedimentos de colocação.
É preciso ter contraindicação e não adesão ao mesmo tempo?
Não. A DUT 175 utiliza condições alternativas: contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
O DIU hormonal cura a endometriose?
É uma opção para controle dos sintomas; a doença requer acompanhamento e o tratamento é individualizado.
Posso escolher qualquer marca?
A norma não significa cobertura irrestrita de qualquer produto. Confira a prescrição, a bula registrada e a autorização.
Ter endometriose torna a autorização automática?
A indicação deve observar os critérios da DUT e as condições aplicáveis ao plano. Guarde a justificativa clínica e o protocolo.
Glossário
- Carência
- Período contratual de espera para determinadas coberturas, respeitados os limites legais.
- Contraceptivo oral combinado
- Medicamento contraceptivo que associa estrogênio e progestágeno.
- DIU/SIU hormonal
- Dispositivo ou sistema colocado no útero que libera hormônio.
- DUT
- Diretriz de Utilização da ANS que define critérios para a cobertura de determinados procedimentos.
- Endometriose
- Doença em que tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero.
- Rol da ANS
- Relação de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, conforme regras e segmentação do plano.
Fontes e locais de consulta
Informações consultadas em 3 de novembro de 2026.
- ANS — cobertura do DIU hormonal para endometriose ↗Local de consulta: portal da ANS, notícia de 01/10/2026.
- RN nº 680/2026 — art. 5º e DUT 175 ↗Local de consulta: repositório legislativo do Cremesp; norma da ANS publicada no DOU de 22/09/2026.
- Ministério da Saúde — endometriose ↗Local de consulta: Saúde de A a Z.
- NHS — efeitos e riscos do sistema intrauterino hormonal ↗Local de consulta: serviço público de saúde britânico; orientação clínica, sem aplicação às regras brasileiras de cobertura.
- RN nº 623/2024 — resposta às solicitações ↗Local de consulta: Biblioteca Virtual em Saúde / legislação da ANS.
- RN nº 566/2022 — garantia de atendimento ↗Local de consulta: Biblioteca Virtual em Saúde / legislação da ANS.
Responsabilidade editorial
BWL Corretora. Conteúdo informativo baseado nas fontes indicadas; não substitui avaliação de profissional de saúde nem a análise dos documentos do plano.
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