Guarde o pedido do profissional, o protocolo e a justificativa escrita. Prazo para responder ao pedido e prazo para realizar o atendimento são obrigações diferentes.
Identifique o que aconteceu
Receber uma negativa pode gerar insegurança, principalmente quando há um tratamento em andamento. Antes de contestar, identifique se houve recusa de cobertura, pedido de documentação, análise ainda pendente ou falta de profissional disponível. Cada situação exige uma resposta específica da operadora.
Reúna o pedido médico ou odontológico, a data da solicitação, o número do protocolo e os documentos enviados. Se houver urgência, peça que o profissional registre a condição clínica e a necessidade do atendimento.
O que conferir, em três passos
Guarde a justificativa conclusiva e por escrito.
Resposta e realização não se somam.
Reúna documentos e acompanhe a contestação.
Veja os requisitos e as condições de cada etapa ao longo da reportagem.
A negativa precisa ser clara e por escrito
A RN ANS nº 623/2024 determina que a negativa de autorização seja informada por escrito, em linguagem clara, independentemente de solicitação do beneficiário. A operadora deve explicar o motivo e indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal utilizado.
Com a negativa por escrito, o corretor que conhece o contrato pode ajudar a localizar a cláusula citada e explicar sua relação com a cobertura contratada. Esse apoio facilita o pedido de esclarecimento ou reanálise, sem substituir a avaliação jurídica quando ela for necessária.
A resposta também deve orientar sobre a possibilidade de reanálise pela ouvidoria e como solicitá-la. Guarde o documento completo: uma explicação verbal ou uma tela sem os fundamentos dificulta a compreensão e a contestação.
“Qual é o motivo da negativa? Qual regra fundamenta a decisão? Como recebo essa resposta por escrito e como solicito reanálise?”
Confira a cobertura e a carência
Verifique a cobertura contratada, a abrangência do plano e se existe carência aplicável ao procedimento. Carência é o período de espera previsto no contrato para utilizar determinadas coberturas, dentro dos limites legais.
O Rol da ANS reúne procedimentos de cobertura obrigatória conforme o tipo de plano e as condições previstas. A consulta deve ser feita pelo procedimento exato. A análise de tratamentos fora do Rol envolve critérios legais e entendimentos judiciais vigentes; a simples ausência na lista não dispensa a avaliação fundamentada do caso.
Resposta ao pedido não é atendimento realizado
Autorizar um exame e conseguir realizá-lo são etapas diferentes. Pela RN nº 623/2024, se não houver resposta imediata, solicitações assistenciais em geral devem ser respondidas em até 5 dias úteis. Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o prazo é de até 10 dias úteis. Urgências e emergências exigem resposta imediata.
Se o prazo máximo para realizar o atendimento for menor, a resposta deve respeitar esse limite menor. A reanálise não suspende nem reinicia os prazos de garantia de atendimento.
A RN nº 566/2022 trata da realização dos serviços. Por exemplo, prevê até 7 dias úteis para consultas básicas e até 14 para as demais especialidades médicas, observadas as condições de cobertura e carência. Esses prazos não garantem o profissional de preferência, mas o acesso a um prestador apto.
Prazos para resposta e para realização do atendimento
A ANS organiza os prazos por tipo de solicitação. A coluna de resposta se refere à autorização ou à negativa fundamentada; a coluna de atendimento indica o limite para a realização do serviço coberto. Os prazos não se somam.
| Procedimento ou serviço | Resposta ao pedido — RN nº 623/2024 | Realização — RN nº 566/2022 |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | Imediata | Imediato |
| Exames de análises clínicas em laboratório, em regime ambulatorial | Até 3 dias úteis¹ | Até 3 dias úteis |
| Consultas básicas: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | Até 5 dias úteis | Até 7 dias úteis |
| Consultas nas demais especialidades médicas | Até 5 dias úteis | Até 14 dias úteis |
| Consultas e procedimentos em consultório ou clínica odontológica | Até 5 dias úteis | Até 7 dias úteis |
| Consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra/obstetriz | Até 5 dias úteis | Até 10 dias úteis |
| Demais exames e terapias ambulatoriais, exceto os de alta complexidade | Até 5 dias úteis | Até 10 dias úteis |
| Atendimento em hospital-dia | Até 5 dias úteis | Até 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC), classificados no Rol da ANS | Até 10 dias úteis | Até 21 dias úteis |
| Internação eletiva (programada) | Até 10 dias úteis | Até 21 dias úteis |
| Tratamentos antineoplásicos orais domiciliares e medicamentos associados previstos na cobertura | Até 5 dias úteis² | Até 10 dias úteis |
| Tratamentos antineoplásicos, radioterapia e hemoterapia nos casos específicos previstos na RN nº 566/2022 | Até 5 dias úteis² | Até 10 dias úteis |
¹ Como a realização dos exames laboratoriais deve ocorrer em até 3 dias úteis, a resposta também deve respeitar esse limite menor. A operadora deve organizar a análise em tempo de garantir o atendimento dentro do prazo.
² Quando a solicitação for classificada como procedimento de alta complexidade, aplica-se o prazo de resposta dessa categoria, sem ultrapassar o limite de realização aplicável. Nos tratamentos oncológicos previstos na norma, o fornecimento pode ocorrer de forma fracionada por ciclo.
Os prazos de resposta de 5 ou 10 dias úteis valem quando não for possível responder imediatamente. Aplicam-se as condições de cobertura e carência; a tabela não transforma procedimento excluído em cobertura automática. Consultas de retorno seguem a indicação do profissional responsável. “Em análise” não é uma resposta conclusiva.
Fontes: RN nº 623/2024, art. 12 e tabela oficial de prazos de atendimento da ANS. Consulta em 22/10/2026.
Pedidos não assistenciais: solicitações sobre mensalidade, reajuste ou contrato têm prazo de resposta de 7 dias úteis pela RN nº 623/2024. São diferentes dos 10 dias úteis da NIP não assistencial, que é a mediação da reclamação na ANS.
Quando o problema é falta de agenda
Se não encontrar vaga, procure a operadora e peça que ela providencie uma alternativa dentro do prazo e da área de cobertura. Anote quais prestadores foram procurados e em quais datas. Não limite a busca a um único médico ou clínica.
Antes de pagar por atendimento particular não urgente, solicite orientação formal sobre a alternativa oferecida e as condições de eventual reembolso. Não presuma que qualquer gasto particular terá devolução integral.
Como pedir ajuda
- Registre a solicitação na operadora e guarde o protocolo.
- Se discordar da negativa, peça reanálise e anexe os documentos necessários.
- Se o problema persistir ou o prazo for descumprido, procure os canais da ANS.
- Acompanhe a reclamação e informe se a solução foi efetiva, conforme as instruções recebidas.
- Se necessário, busque Procon, Defensoria Pública ou advogado.
Não espere a conclusão de uma reclamação administrativa para buscar assistência. A discussão sobre cobertura não deve atrasar o cuidado necessário.
O Disque ANS 0800 701 9656 atende de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Há atendimento eletrônico e canal para deficiência auditiva, 0800 021 2105. Na NIP, são 5 dias úteis nas demandas assistenciais e 10 nas não assistenciais para atuação junto ao consumidor. O envio de esclarecimentos à ANS tem prazo próprio de 10 dias úteis. Acompanhe a demanda e informe se houve solução.
Perguntas frequentes
Em análise é uma resposta conclusiva?
Não. Dentro do prazo aplicável, a operadora deve dar resposta conclusiva. Uma negativa deve ser fundamentada e disponibilizada por escrito, com a orientação cabível para reanálise.
O prazo de resposta se soma ao de atendimento?
Não. A operadora precisa responder em tempo de cumprir a garantia de realização. Se o prazo de realização for menor, ele deve ser respeitado.
Toda negativa é irregular?
Não. A análise considera cobertura, contrato, carências, indicação e normas aplicáveis. Peça a justificativa e reúna os documentos antes de contestar.
Glossário
- ANS
- Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulação dos planos de saúde.
- Carência
- Período contratual de espera para determinada cobertura, respeitados os limites legais.
- Operadora
- Empresa responsável por oferecer e garantir a assistência do plano contratado.
- Protocolo
- Identificador do atendimento ou pedido, útil para acompanhar a resposta e comprovar datas.
- Reanálise
- Nova apreciação do pedido após contestação, conforme o procedimento aplicável.
- Rede credenciada
- Profissionais e estabelecimentos vinculados ao produto, que podem variar entre planos.
Fontes e locais de consulta
Conteúdo elaborado a partir de orientações públicas e legislação. As fontes abaixo indicam onde cada informação foi consultada.
- RN ANS nº 623/2024 — atendimento e respostas ao beneficiário ↗Consultado em: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde — Saúde Legis. Acesso em 22/10/2026.
- Esclarecimentos sobre a RN nº 623/2024 ↗Consultado em: Portal oficial da ANS — perguntas e respostas. Acesso em 22/10/2026.
- Prazos máximos de atendimento — RN nº 566/2022 ↗Consultado em: Portal oficial da ANS. Acesso em 22/10/2026.
- Cobertura assistencial e consulta ao Rol ↗Consultado em: Portal oficial da ANS. Acesso em 22/10/2026.
- Mediação de conflitos com operadoras ↗Consultado em: Portal oficial da ANS — cartilha NIP. Acesso em 22/10/2026.
- Atualização do acompanhamento das reclamações — RN nº 657/2025 ↗Consultado em: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. Acesso em 22/10/2026.
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde, texto consolidado ↗Consultado em: Portal da Presidência da República — legislação federal. Acesso em 22/10/2026.
Responsabilidade editorial
BWL Corretora. Conteúdo informativo baseado nas fontes indicadas. A análise de um caso depende das condições aplicáveis e dos documentos.
Ficou com dúvida no seu caso?
Posso analisar o seu contrato e o seu boleto e explicar o que se aplica.
Falar com William no WhatsApp
Fale com William ↗