- Resposta e realização têm regras diferentes; os prazos não se somam.
- Autorização não basta se o atendimento não é viabilizado.
- Guarde datas, protocolos, decisão e tentativas de agendamento.
- Urgência e emergência não devem aguardar os prazos dos pedidos eletivos.
Autorização e atendimento: são dois compromissos
A mensagem de autorização chegou, mas a clínica só oferece uma data distante. A dúvida é comum: o plano cumpriu sua obrigação ao liberar o exame? A aprovação é uma etapa; garantir o acesso ao serviço é outra.
A RN ANS nº 623/2024 disciplina a resposta ao pedido. A RN nº 566/2022 trata da realização do cuidado. As regras se complementam: não se soma o prazo de análise a um novo prazo de agendamento. A ANS reforçou essa diferença ao esclarecer que a mudança nas regras de relacionamento não ampliou os limites para atendimento.
Qual é o prazo para o plano responder?
O art. 12 da RN nº 623/2024 estabelece resposta imediata para urgência e emergência; nos demais pedidos assistenciais, até 5 dias úteis, quando não for possível responder na hora, ou até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva. Se a realização tiver prazo menor, a resposta precisa respeitá-lo.
“Em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não são uma decisão final. Esses estados podem informar o andamento, mas não substituem a resposta conclusiva no prazo. Uma autorização deve chegar em tempo de viabilizar o atendimento; uma recusa precisa explicar seu fundamento.
Se faltar documento, peça que a operadora identifique objetivamente o que é necessário e guarde os comprovantes de entrega. Exigências desarrazoadas não são admitidas. Não presuma que uma mensagem de pendência, sozinha, permita prorrogar indefinidamente o pedido.
Junta médica ou odontológica tem disciplina específica, inclusive quanto à informação e às situações de suspensão previstas na norma própria. Sua abertura não equivale a permissão genérica para adiar o cuidado. Já demandas não assistenciais sobre cobrança ou reajuste seguem, em regra, prazo de resposta de 7 dias úteis.
Quanto tempo pode levar até a realização?
A tabela reúne categorias frequentes da garantia de atendimento. A classificação do procedimento importa: nem todo exame segue o prazo de três dias. Esse limite é específico de análises clínicas ambulatoriais; outros exames podem ter enquadramento diferente.
| Serviço ou procedimento | Prazo de realização |
|---|---|
| Análises clínicas em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Consulta e procedimentos em consultório/clínica odontológica | 7 dias úteis |
| Consultas básicas: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consultas nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Consultas/sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz | 10 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais, quando não classificados como PAC | 10 dias úteis |
| Hospital-dia, observada a classificação do procedimento | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva | 21 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
Consulte a tabela completa da ANS para outras situações, inclusive tratamentos oncológicos e regras de fornecimento por ciclo. O retorno de consulta é definido pelo profissional responsável. O prazo de realização do exame não deve ser confundido com o de entrega do laudo.
Quatro exemplos para não somar prazos
O nome do exame não basta para definir o prazo. Confirme o procedimento e sua classificação no Rol da ANS; não aplique automaticamente a regra de diagnóstico ambulatorial a exames de alta complexidade.
São exemplos explicativos, considerando procedimento coberto e condições de acesso atendidas. Eles não substituem a classificação do pedido nem uma indicação clínica de maior urgência.
De quando começa a contagem?
São duas referências que devem aparecer no seu histórico: a demanda pelo atendimento e o recebimento do pedido pela operadora. A RN nº 566 conta da demanda pelo serviço até a realização. Por isso, a data da autorização não inaugura uma nova espera.
Para a resposta administrativa, a FAQ da ANS orienta que a contagem comece no primeiro dia útil subsequente à solicitação. Guarde a data de entrada no canal da operadora e considere os feriados aplicáveis. A data da prescrição, sozinha, não prova quando o pedido foi recebido.
Se a clínica não oferecer vaga no prazo, contate a operadora imediatamente, registre o pedido de alternativa e preserve as tentativas anteriores. A orientação da ANS para reclamar de falta de agenda destaca o número e a data desse protocolo: ele permite demonstrar quando o plano foi acionado para resolver a dificuldade.
Novo protocolo da mesma solicitação não reinicia o prazo. Trocar o canal ou pedir atualização não deve apagar a data do pedido original. Solicite que os números sejam relacionados no histórico.
Protocolo e acompanhamento: o que guardar?
Há direito de acompanhar a solicitação, inclusive por meio virtual. Quando a clínica envia o pedido, confirme com ela o recebimento e consulte a operadora se não conseguir visualizar o andamento.

Como pedir gravações e preservar os registros?
Além de anotar o protocolo, o beneficiário pode pedir cópia dos registros e das gravações do próprio atendimento, sem custo. O art. 19 da RN nº 623 prevê acesso em até 72 horas, respeitadas as condições de guarda.
A versão de setembro de 2025 da FAQ, item 24-A, explica essa contagem: o início ocorre no primeiro dia útil seguinte ao pedido, considerando as horas dos dias úteis. No exemplo da agência, solicitação feita na sexta-feira às 13h começa a contar à zero hora de segunda e termina às 24h de quarta, sem feriados no intervalo.
Para reclamar de uma gravação, faça o pedido antes de transcorrerem os 90 dias. Para outros registros, observe os dois anos. A reclamação tempestiva exige preservação por pelo menos cinco anos; legislação específica pode impor prazo maior. Esses períodos de guarda não ampliam o prazo de atendimento.
Informe data, canal, protocolo e qual registro deseja receber. Salve os arquivos em local seguro, pois podem conter dados pessoais e de saúde.
Foi autorizado, mas não há agenda. E agora?
Informe à operadora que a autorização existe, mas o atendimento não foi viabilizado. Peça uma alternativa concreta: estabelecimento apto, contato e data. Registrar somente “autorizado” não resolve a indisponibilidade de vagas.
Conforme a situação, a garantia pode envolver prestador fora da rede e atendimento em outra localidade, com transporte quando devido. Peça que a operadora organize o acesso e esclareça o pagamento; não presuma reembolso automático ao escolher um particular por conta própria.
Se a falha da operadora obrigar o beneficiário a pagar pelo serviço coberto, há regra de reembolso integral em até 30 dias da solicitação, incluindo transporte quando aplicável. O art. 10 da RN nº 566 também contém regras para produtos com livre escolha e admite a dedução de coparticipação contratual. Portanto, não se trata de promessa de devolução integral de toda despesa particular: documente a falha e verifique o enquadramento. Essa hipótese difere da livre escolha contratual. Veja garantia de atendimento e reembolso.
O que os prazos não dispensam?
É preciso verificar a cobertura do procedimento, a segmentação, a abrangência e as carências aplicáveis. Isso não permite que o contrato afaste uma obrigação de cobertura prevista em lei. Entenda as segmentações assistenciais antes de comparar produtos.
A garantia assegura acesso a prestador habilitado, não necessariamente ao médico ou à clínica de preferência. Se optar por esperar um profissional específico apesar de uma alternativa adequada, a situação é diferente da ausência de atendimento oferecido pelo plano.
Em urgência ou emergência, procure assistência imediata. Não aguarde cinco ou dez dias nem um canal administrativo de reclamações. Cobertura e condições do atendimento seguem as regras próprias desses casos.
Quando procurar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para a dificuldade de acesso, reúna protocolo, datas, pedido e documentos e registre a situação nos canais oficiais da ANS. O Disque ANS é 0800 701 9656; consulte no portal os horários e requisitos atualizados.
Se houver recusa, peça o documento e a reanálise
O art. 14 exige negativa fundamentada, por escrito e disponível para impressão ou download, independentemente de pedido do beneficiário. A comunicação precisa indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal usado como justificativa. Guarde a íntegra, não apenas a notificação do aplicativo.
Também é possível pedir reanálise à Ouvidoria. A operadora deve informar os canais e o prazo ordinário, não superior a sete dias úteis, conforme o art. 16. Isso não significa somar uma nova espera ao prazo de realização nem aguardar uma reclamação administrativa diante de urgência.
Para aprofundar o tema da recusa, leia o que fazer diante de uma negativa. A autorização e a disponibilidade de agenda, por sua vez, precisam ser acompanhadas até a efetiva realização.
Perguntas frequentes
A autorização reinicia o prazo de atendimento?
Não. O prazo de realização considera a demanda pelo serviço; a autorização não cria uma nova espera integral.
Como pedir a gravação do atendimento?
Solicite à operadora, indicando data, canal e protocolo. O acesso é gratuito e deve respeitar o prazo de 72 horas com a contagem em dias úteis explicada na FAQ da ANS.
“Em análise” é uma resposta final?
Não. Esse status não substitui uma resposta conclusiva dentro do prazo.
O exame precisa acontecer em três dias úteis?
Somente quando se enquadra em análises clínicas ambulatoriais. Outros exames podem seguir categorias diferentes.
Os cinco dias úteis valem para qualquer pedido?
Não. Há resposta imediata, hipóteses de dez dias e prazos de realização menores que precisam ser respeitados.
Pagar um particular garante reembolso integral?
Não automaticamente. A falha na garantia de acesso e a livre escolha contratual são situações diferentes. Acione o plano, peça alternativa e guarde os comprovantes.
Posso exigir meu médico preferido dentro do prazo?
A garantia é de acesso a prestador apto, não necessariamente ao profissional escolhido.
Preciso esperar vencer o prazo para avisar que não há vaga?
Não. Assim que identificar a dificuldade, peça à operadora uma alternativa e guarde o protocolo.
Qual é o prazo de guarda das gravações?
Em regra, 90 dias para gravações e dois anos para outros registros. Se houver reclamação dentro do prazo correspondente, a guarda deve ser de pelo menos cinco anos.
Quem acompanha o pedido enviado pela clínica?
O beneficiário também pode consultar o andamento. O envio pelo prestador não elimina esse direito.
Recebi uma negativa. Posso pedir reanálise?
Sim. A operadora deve informar o acesso à Ouvidoria e o prazo ordinário de resposta, não superior a sete dias úteis, sem transformar a reanálise em autorização para atrasar o atendimento.
Um novo protocolo começa tudo de novo?
Não deve reiniciar a contagem se tratar da mesma solicitação. Preserve os registros anteriores.
Glossário
- Autorização
- Aprovação do procedimento ou serviço pela operadora.
- Carência
- Período de espera para determinadas coberturas, conforme as regras aplicáveis.
- Dias úteis
- Dias considerados úteis para contagem do prazo, observados os feriados aplicáveis.
- Garantia de atendimento
- Obrigação de viabilizar acesso ao serviço coberto nas condições e nos prazos devidos.
- Internação eletiva
- Internação programada, que não se caracteriza como urgência ou emergência.
- Junta médica ou odontológica
- Procedimento regulado para solucionar divergência técnico-assistencial, com regras próprias de informação e prazo.
- Ouvidoria
- Canal da operadora que aprecia, entre outras demandas, pedidos de reanálise do beneficiário.
- PAC
- Procedimento de alta complexidade, identificado conforme o Rol da ANS.
- Protocolo
- Número que permite identificar e rastrear uma solicitação.
- Reanálise
- Novo exame da solicitação pela instância indicada, a pedido do beneficiário.
- Rede credenciada
- Profissionais e estabelecimentos vinculados à rede assistencial do plano.
- Reembolso
- Restituição de despesa de saúde nas hipóteses e condições legais, regulatórias ou contratuais aplicáveis.
- Resposta conclusiva
- Comunicação clara da decisão sobre o pedido; um status genérico não a substitui.
- Segmentação assistencial
- Conjunto de coberturas do produto, como ambulatorial, hospitalar ou odontológica.
Acompanhe a decisão e a data do atendimento
Ao receber a autorização, confirme onde e quando o serviço será realizado. Manter pedido, resposta e agenda no mesmo histórico ajuda a perceber atrasos e cobrar uma solução com informações objetivas. O acesso ao cuidado se completa com o atendimento, não apenas com a liberação administrativa.
Fontes e locais de consulta
Consulta às fontes em 2 de novembro de 2026. A tabela pública de prazos da ANS foi atualizada em 21 de outubro de 2026. Consulte os textos normativos e o canal oficial para enquadrar situações específicas.
- Biblioteca Virtual em Saúde — RN ANS nº 623/2024, arts. 10 a 19: protocolo, resposta, guarda e acesso aos registros
- Biblioteca Virtual em Saúde — RN ANS nº 566/2022: garantia de atendimento
- ANS — Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações (página atualizada em 21/10/2026)
- ANS — Perguntas e respostas sobre a RN nº 623/2024, versão de 17/09/2025 (PDF)
- ANS — Diretrizes da RN nº 623/2024 para operadoras
- ANS, via Agência Gov — Não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento, 28/07/2025
- ANS — Canais de atendimento ao consumidor
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