O seguro obrigatório protege a edificação. Bens particulares não devem ser presumidos cobertos: verifique se há conteúdo contratado e se é necessário seguro residencial ou auto complementar. Modalidade, limites e exclusões devem ser comparados antes da renovação.
O seguro do prédio é obrigatório
O art. 1.346 do Código Civil exige seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. O art. 13 da Lei nº 4.591/1964 inclui unidades autônomas e partes comuns e classifica o prêmio como despesa ordinária do condomínio.
Essa lei prevê a contratação inicial em até 120 dias da concessão do Habite-se. Depois, o condomínio deve manter a proteção vigente, conferindo início e término das apólices para evitar intervalos.
A obrigação de segurar não torna qualquer dano coberto. Modalidade, riscos, limites e exclusões precisam ser lidos na proposta.
O que conferir, em três passos
Confira a obrigação legal e os riscos do prédio.
Básica simples e ampla têm extensões diferentes.
A unidade e seu conteúdo precisam de análise própria.
Veja os requisitos e as condições de cada etapa ao longo da reportagem.
As duas modalidades de cobertura básica
A Circular Susep nº 620/2020 disciplina o ramo compreensivo condomínio. A Resolução CNSP nº 218/2010 também integra a estrutura normativa do seguro obrigatório. As modalidades são:
- Básica simples: incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
- Básica ampla: danos físicos ao imóvel decorrentes de eventos cobertos, exceto os expressamente excluídos.
“Ampla” não significa ausência de exclusões. Compare propostas da mesma modalidade e destaque o que muda quando avaliar uma opção simples contra uma ampla.
O que conferir nas coberturas adicionais
Conforme o produto, podem existir proteções adicionais para danos elétricos, vendaval, alagamento ou inundação, desmoronamento, equipamentos e responsabilidade civil do condomínio ou do síndico. Não presuma que todas estejam incluídas.
Peça a definição de cada risco, os bens abrangidos, o limite de indenização e a franquia. Alagamento e inundação podem receber tratamentos diferentes. Assistência de emergência também não equivale à indenização de todos os danos.
Edificação e bens particulares são coisas diferentes
A proteção obrigatória é da edificação, incluindo as unidades e as partes comuns. Não conclua que móveis, eletrônicos, objetos pessoais ou veículos dos moradores estejam automaticamente segurados.
Há uma ressalva importante: a Susep informa que o seguro condomínio pode oferecer cobertura facultativa para conteúdo. Confira se foi contratada, quais bens alcança e seus limites antes de recomendar uma proteção complementar residencial ou para o veículo.
Obras, reformas, falhas de manutenção, vícios construtivos e prejuízos a terceiros exigem leitura específica. Nem toda exclusão pode ser presumida e nem todo evento está garantido. Responsabilidade civil do condomínio é uma análise distinta da cobertura do bem particular.
Quem contrata e o que levar à assembleia
O Código Civil atribui ao síndico o dever de realizar o seguro da edificação. Ele também deve cumprir a convenção e as deliberações e prestar contas à assembleia. Portanto, não é correto afirmar que toda contratação ou renovação depende sempre de uma nova autorização em assembleia.
Confira as competências e o orçamento do condomínio. Levar propostas comparáveis aos condôminos ajuda a discutir adicionais, limites e custos sem perder de vista a obrigação de manter o seguro.
Peça à administração a apólice, endossos, comprovantes de pagamento e explicação das condições escolhidas. O valor em risco deve ser avaliado com base na reconstrução e nas regras da apólice; reduzir limites apenas para baixar o prêmio pode deixar proteção insuficiente.
Na hora do sinistro
- Proteja pessoas e acione os serviços de emergência quando necessário.
- Comunique o evento ao canal oficial da seguradora e guarde o protocolo.
- Registre danos com segurança e reúna fotos, relatório da administração, orçamentos e documentos solicitados.
- Peça orientação antes de descartar bens ou iniciar reparos, quando for possível. Documente intervenções urgentes.
- Se houver bens particulares atingidos, confira tanto a apólice do condomínio quanto eventual seguro próprio; comunique os responsáveis pelas coberturas pertinentes.
Nos contratos sujeitos à Lei nº 15.040/2024, a regra geral é decidir a cobertura em até 30 dias do aviso acompanhado dos elementos necessários e pagar em até 30 dias após reconhecê-la. Documentos complementares podem suspender a contagem nos limites legais.
A CNSP nº 496/2026 prevê regras para seguros de danos e exceções específicas. Sua aplicação obrigatória aos contratos formados ou renovados começa em 5/1/2027, com possibilidade anterior para planos adaptados. Confira o regime do contrato. Veja como acompanhar a indenização.
Como comparar propostas
- Assistências: serviços, horários e quantidade de utilizações.
- Bens protegidos: edificação, áreas comuns, equipamentos e eventual conteúdo.
- Exclusões e franquias: situações sem cobertura e participação do condomínio.
- Limites: valor segurado e indenização por cobertura.
- Modalidade: básica simples ou ampla e riscos adicionais.
- Sinistro: documentos, canais, histórico e critérios de análise.
- Vigência: datas, renovação, condições de pagamento e eventuais carências.
Compare o conjunto. O menor prêmio não revela, sozinho, o custo de uma franquia ou o tamanho de uma lacuna de cobertura. Para preparar a cotação, reúna dados da edificação, uso, número de unidades, equipamentos, apólice atual e histórico disponível.
Perguntas frequentes
O morador pode dispensar seguro dos seus bens?
A decisão depende da proteção pretendida. O seguro do condomínio não deve ser presumido como cobertura de todos os móveis, equipamentos e responsabilidades da unidade.
O seguro do condomínio é obrigatório?
Sim. O Código Civil prevê seguro da edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial. A contratação precisa observar as características do condomínio e os riscos.
Qual é a diferença entre básica simples e ampla?
A extensão dos riscos da edificação varia entre as modalidades. Mesmo na ampla, há exclusões e condições. Compare o texto contratual, os limites e as franquias.
Glossário
- Apólice
- Documento que formaliza as condições do contrato de seguro.
- Cobertura
- Garantia contratada para riscos e interesses definidos no contrato.
- Edificação
- Construção protegida pelo seguro, conforme sua descrição contratual.
- Franquia
- Parcela do prejuízo que fica a cargo do segurado conforme as condições contratadas.
- Indenização
- Prestação devida pela seguradora quando o evento se enquadra na garantia contratada.
- Sinistro
- Ocorrência do evento relacionado ao risco previsto no contrato.
- Susep
- Superintendência de Seguros Privados, órgão de supervisão do mercado de seguros.
Fontes e locais de consulta
- Código Civil — arts. 1.346 e 1.348, IX ↗Local de consulta: Presidência da República — legislação federal. Obrigatoriedade e atribuições do síndico. Consulta em 26/10/2026.
- Lei nº 4.591/1964 — art. 13 ↗Local de consulta: Presidência da República — legislação federal. Abrangência da edificação, despesas e contratação inicial. Consulta em 26/10/2026.
- Circular Susep nº 620/2020 ↗Local de consulta: portal oficial da Susep. Ramo compreensivo condomínio e modalidades. Consulta em 26/10/2026.
- Resolução CNSP nº 218/2010 ↗Local de consulta: portal oficial da Susep. Estrutura do seguro obrigatório. Consulta em 26/10/2026.
- Susep — Seguro Compreensivo ↗Local de consulta: portal oficial da Susep. Edificação, cobertura facultativa de conteúdo e modalidades. Consulta em 26/10/2026.
- Lei nº 15.040/2024 — arts. 86 e 87 ↗Local de consulta: Presidência da República — legislação federal. Decisão, pagamento e suspensões. Consulta em 26/10/2026.
- Susep — CNSP nº 496/2026 e transição ↗Local de consulta: portal oficial da Susep. Prazos e adaptação dos seguros de danos. Consulta em 26/10/2026.
Susep — perguntas frequentes sobre seguros ↗
Local de consulta: portal oficial da instituição. Consulta: 03/11/2026.
Responsabilidade editorial
BWL Corretora. Conteúdo informativo baseado nas fontes indicadas. A análise de um caso depende das condições aplicáveis e dos documentos.
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