Responda ao questionário com precisão, guarde uma cópia e confira coberturas e exclusões. Uma alegação de doença preexistente não dispensa a seguradora de fundamentar a recusa.
O cuidado começa antes do pedido de indenização
A família comunica um falecimento à seguradora e, depois de reunir documentos, recebe uma recusa por “doença preexistente não informada”. Essa situação mostra por que a declaração de saúde merece atenção já na contratação.
O questionário permite à empresa avaliar o risco. Para o consumidor, é também um registro das perguntas feitas e das respostas prestadas. Preencher com pressa, aceitar respostas prontas ou assinar sem revisar pode criar uma discussão difícil no futuro.
Compare produtos pelo conjunto de coberturas, pelo capital segurado — o valor previsto para cada evento — e pelas condições de uso. Seguro de vida e seguro de acidentes pessoais não têm necessariamente as mesmas garantias.
O que conferir, em três passos
Responda com clareza e peça esclarecimento quando necessário.
Confira as respostas antes de assinar.
Cobertura e pagamento são decisões distintas.
Veja os requisitos e as condições de cada etapa ao longo da reportagem.
Como preencher a declaração de saúde
Leia cada pergunta e responda de forma correta e completa sobre o que for solicitado. Se houver dúvida sobre uma informação médica, peça esclarecimento por escrito à seguradora e consulte os documentos de que dispõe. Não adivinhe diagnósticos e não omita o que sabe.
- Revise respostas digitadas por corretor, atendente ou outra pessoa.
- Não assine formulário em branco.
- Guarde proposta, questionário, eventuais anexos e confirmação de recebimento.
- Confira na apólice ou no certificado as garantias, os valores, as carências e as exclusões.
Se perceber um erro, comunique-o imediatamente por um canal oficial e guarde o protocolo. A orientação da Susep é conhecer as condições antes de contratar e responder aos questionários de risco com exatidão.

Doença preexistente não permite recusa automática
A Súmula 609 do STJ protege o segurado contra recusa por preexistência sem o suporte exigido quanto a exames prévios e demonstração de má-fé. A ausência de exame não protege uma omissão deliberada comprovada. A análise depende das perguntas, das respostas e das provas.
Para contratos sujeitos à Lei nº 15.040/2024, o art. 119 exige, para essa exclusão, doença como causa exclusiva ou principal do sinistro, ausência de carência convencionada e omissão voluntária após pergunta clara. O art. 118 também disciplina a relação entre carência e preexistência.
Por isso, descobrir que uma doença já existia não encerra a análise. Peça à seguradora a fundamentação e os documentos que sustentam a decisão. Contratos e fatos anteriores à vigência da nova lei exigem avaliação do regime aplicável.
Os prazos da nova Lei do Contrato de Seguro
A Lei nº 15.040/2024 está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. A Susep destaca regras mais claras para contratação e sinistros. Os prazos abaixo são os da lei para relações sujeitas a ela e não devem ser confundidos com dias úteis.
| Etapa | Regra geral | Atenção |
|---|---|---|
| Recusa da proposta | Até 25 dias do recebimento. | Há regras sobre esclarecimentos e exames; sem recusa no prazo, a proposta é considerada aceita. |
| Pagamento | Até 30 dias após o reconhecimento da cobertura. | Observe a documentação necessária ao cálculo e as suspensões legais. |
| Documento do contrato | Até 30 dias da aceitação. | Confira os dados e as condições recebidas. |
| Manifestação sobre cobertura do sinistro | Até 30 dias, com os elementos necessários apresentados. | O aviso precisa estar acompanhado da documentação exigível para a decisão. |
Documentos complementares devem ser pedidos com justificativa. A lei limita as suspensões, que variam conforme a etapa e o seguro. Portanto, não conte o prazo a partir de um aviso incompleto nem trate pedidos sucessivos como autorização para adiar indefinidamente a solução.
Carências e exclusões precisam estar claras
Doenças graves, invalidez e outras garantias dependem das coberturas efetivamente contratadas. Peça explicação dos eventos cobertos, dos critérios médicos, das exclusões e do início da proteção. Não presuma que todo diagnóstico gera indenização.
A regra sobre suicídio voluntário está no art. 120 da nova lei: há prazo de dois anos, com disposições específicas sobre aumento do capital, renovação, substituição e reserva matemática. Uma recusa exige análise dessas condições, e não apenas a menção genérica a uma exclusão.
Mantenha atualizados os dados dos beneficiários e deixe o número da apólice e o contato da seguradora acessíveis às pessoas indicadas.
Como acompanhar um pedido e contestar a negativa
- Avise a seguradora pelo canal oficial e peça a relação de documentos.
- Protocole a entrega e registre o que foi recebido ou solicitado depois.
- Acompanhe a análise e peça justificativa para pendências.
- Em caso de recusa, solicite os fundamentos e a documentação que os sustenta.
- Procure o SAC e a ouvidoria. Persistindo o conflito, utilize o Consumidor.gov.br, conforme orientação da Susep, ou os órgãos de defesa do consumidor.
O art. 126 distingue a pretensão do segurado, em um ano da ciência da recusa expressa e motivada, da dos beneficiários e terceiros prejudicados, em três anos da ciência do fato gerador. Não se deve aplicar “um ano para a família” de forma geral. Procure orientação jurídica cedo para definir o prazo e o regime do caso.
Perguntas frequentes
Doença preexistente permite recusa automática?
Não. A Súmula 609 do STJ trata da ausência de exames prévios e de comprovação de má-fé. A análise exige os fatos do caso e não autoriza omitir informação deliberadamente.
Quem deve conferir a declaração antes de assinar?
O proponente deve ler as perguntas e verificar as respostas, mesmo quando houver auxílio no preenchimento. Peça esclarecimentos por escrito e guarde uma cópia.
Reconhecer cobertura é o mesmo que pagar?
Não. A Lei nº 15.040/2024 distingue a manifestação sobre cobertura da etapa de pagamento. Documentação, hipóteses de suspensão e eventuais prazos específicos precisam ser observados.
Glossário
- Apólice
- Documento que formaliza as condições do contrato de seguro.
- Cobertura
- Garantia contratada para riscos e interesses definidos no contrato.
- Declaração de saúde
- Questionário sobre informações de saúde relevantes à avaliação do risco.
- Franquia
- Parcela do prejuízo que fica a cargo do segurado conforme as condições contratadas.
- Indenização
- Prestação devida pela seguradora quando o evento se enquadra na garantia contratada.
- Sinistro
- Ocorrência do evento relacionado ao risco previsto no contrato.
- Susep
- Superintendência de Seguros Privados, órgão de supervisão do mercado de seguros.
Fontes e locais de consulta
Informações conferidas nas fontes oficiais abaixo. As condições de cada produto devem ser confirmadas nos documentos e canais da empresa responsável.
- Lei nº 15.040/2024 — arts. 44 a 49, 55, 86, 87, 118 a 120 e 126 ↗Local de consulta: Portal da Presidência da República — legislação federal. Acesso em 22/10/2026.
- Entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguro ↗Local de consulta: Portal oficial da Susep — comunicado de 11/12/2025. Acesso em 22/10/2026.
- Publicação da Lei do Contrato de Seguro — formação e documentação ↗Local de consulta: Portal oficial da Susep — comunicado de 10/12/2024. Acesso em 22/10/2026.
- Como escolher um seguro — orientações sobre cobertura e declaração ↗Local de consulta: Portal oficial da Susep — educação financeira; prazos antigos desta página confrontados com a Lei nº 15.040/2024. Acesso em 22/10/2026.
- Súmula 609 — doença preexistente e má-fé ↗Local de consulta: Portal oficial do STJ — base de súmulas. Acesso em 22/10/2026.
- Canais de reclamação contra seguradoras ↗Local de consulta: Portal oficial da Susep — perguntas frequentes, atualizado em 21/02/2026. Acesso em 22/10/2026.
Responsabilidade editorial
BWL Corretora. Conteúdo informativo baseado nas fontes indicadas. A análise de um caso depende das condições aplicáveis e dos documentos.
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